A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 13 de maio, o projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado que reajusta o salário mínimo paulista para R$ 1.874,36. O texto foi sancionado pelo Governador do Estado e publicado no Diário Oficial (28/05), Lei 18.471/2026 (https://www.al.sp.gov.br/norma/212670).

O novo piso estadual representa um reajuste de aproximadamente 3,9% em relação ao valor atualmente vigente (R$ 1.804) e permanecerá superior ao salário mínimo nacional de 2026, atualmente fixado em R$ 1.621.

Abrangência

O salário mínimo paulista aplica-se às categorias profissionais que não possuam piso salarial definido por:

lei federal;

convenção coletiva de trabalho; ou

acordo coletivo de trabalho.

Segundo o Governo do Estado, a medida impacta mais de 70 categorias profissionais, incluindo trabalhadores domésticos, cuidadores, serventes, motoboys, pescadores, entre outros.

Vigência

O salário mínimo paulista entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026.

Impactos para as empresas

As empresas sediadas no Estado de São Paulo devem acompanhar avaliar eventuais impactos trabalhistas e financeiros, especialmente em relação a:

empregados remunerados com base no piso estadual;

revisão de folhas de pagamento;

atualização de encargos trabalhistas e previdenciários;

adequação de políticas internas de remuneração; e

reflexos em benefícios atrelados ao salário-base.

Também é recomendável verificar a existência de pisos previstos em instrumentos coletivos aplicáveis, hipótese em que prevalecerá a norma mais favorável ao trabalhador.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos da medida e auxiliar na revisão de estruturas remuneratórias e obrigações trabalhistas decorrentes da atualização do piso estadual.

Fuente: Soto Frugis