A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a adotar uma interpretação mais rigorosa quanto ao seguro garantia judicial.
Após período de maior flexibilização — especialmente em razão de atrasos no registro das apólices na SUSEP —, o Tribunal passou a exigir que toda a documentação esteja regular já no momento da interposição do recurso, inclusive no recurso de revista e no agravo de instrumento.
Entendimento firmado
No julgamento dos Embargos no processo TST-E-ED-Ag-ARR-983-75.2020.5.
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Não se aplica ao seguro garantia o prazo de regularização previsto no art. 1.007, §2º, do CPC;
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Tampouco se aplica a OJ 140 da SBDI-1.
Ou seja, não é possível regularizar posteriormente eventual falha na documentação.
Impacto prático
O novo posicionamento:
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Reforça o risco de deserção por falhas formais;
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Exige rigor absoluto na conferência da apólice e seu registro no momento do preparo recursal.
Recomendação
É fundamental assegurar que o seguro garantia esteja integralmente regular no ato da interposição do recurso, evitando prejuízos à admissibilidade
Fuente: Soto Frugis