O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou, em 21 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e regulamenta a autorização para o trabalho em feriados nas atividades do comércio. A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023.

A nova regulamentação distingue o trabalho aos domingos do trabalho em feriados e harmoniza a disciplina administrativa com a Lei nº 10.101/2000.

O que muda na prática?

Nas atividades do comércio em geral, o trabalho de empregados em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além da observância da legislação municipal aplicável.

Essa exigência, entretanto, não alcança as atividades expressamente relacionadas no item “II – Comércio” do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Para essas atividades, a autorização permanente para o trabalho em feriados permanece válida.

A alteração também não se aplica ao trabalho aos domingos no comércio, que continua autorizado nos termos da Lei nº 10.101/2000, observadas a legislação municipal e as demais normas legais e coletivas aplicáveis.

Quais atividades mantêm autorização permanente?

A Portaria preserva a autorização permanente para o trabalho em feriados nas seguintes atividades:

  • venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos, inclusive farmácias de manipulação; comércio de flores e coroas; e barbearias e salões de beleza;
  • entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); e locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • feiras livres e comércio em feiras e exposições;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; e agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares; e estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

 

Quais empresas são impactadas?

A alteração impacta as empresas do comércio em geral que não estejam enquadradas nas atividades com autorização permanente, como varejistas, atacadistas, supermercados e lojas localizadas em shopping centers. O enquadramento deve considerar a atividade econômica efetivamente exercida. Empresas de outros setores permanecem sujeitas à legislação específica de suas atividades.

Pontos de atenção para os empregadores

As empresas devem verificar se sua atividade está incluída na relação de autorizações permanentes. Caso não esteja, deverão revisar a Convenção Coletiva aplicável e confirmar a existência de autorização expressa, vigente e compatível com o âmbito territorial e profissional da operação.

Na ausência de previsão coletiva, deverá ser avaliada, com o sindicato patronal competente, a negociação com a entidade profissional. A Portaria exige autorização por Convenção Coletiva de Trabalho, e não apenas ajuste individual da empresa.

Onde não houver sindicato representativo de uma das categorias, a celebração da Convenção Coletiva deverá observar o art. 611, § 2º, da CLT.

Também é recomendável revisar as escalas dos próximos feriados e manter documentação sobre o enquadramento da atividade, a autorização coletiva e o cumprimento das exigências legais, convencionais e municipais.

Comentários Soto Frugis Advogados

A Portaria nº 1.316/2026 reforça a negociação coletiva no trabalho em feriados no comércio, mas preserva a autorização permanente para as atividades listadas no Anexo IV da Portaria nº 671/2021. Alterações futuras nessa relação dependerão de consulta tripartite com trabalhadores, empregadores e governo.

As empresas deverão revisar previamente seu enquadramento e os instrumentos coletivos aplicáveis, reduzindo riscos de autuações e passivos trabalhistas. Nossa equipe permanece à disposição para analisar os impactos da nova regulamentação e auxiliar na adequação das escalas e dos procedimentos internos.

 

Fuente: Soto Frugis