A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 instituiu o INSS Empresa, novo canal oficial para que empresas consultem informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

O acesso será realizado por certificado digital vinculado ao CNPJ, com possibilidade de delegação a terceiros autorizados por meio de CPF e senha gov.br com nível prata ou ouro.

Pelo novo sistema, as empresas poderão consultar, de forma remota, informações como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação atual do benefício.

A ferramenta entra em vigor em 15 de maio de 2026 e substituirá o Conadem, trazendo acesso em tempo real, maior abrangência de informações e mais eficiência na gestão dos afastamentos previdenciários.

A medida representa avanço relevante para as empresas, que passam a contar com um canal mais ágil e seguro para acompanhar afastamentos e organizar rotinas trabalhistas e previdenciárias.

Fuente:Soto Frugis