Supremo Tribunal Federal confirmou ontem, 18/08/2026, por unanimidade, a decisão do Ministro André Mendonça (STF) que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas à NR-1 que trata dos riscos psicossociais. A norma permanece vigente e o dever de gestão não foi afastado.


PARA LEMBRAR:

O que foi suspenso

A decisão impede, por 90 dias, as autuações, multas e medidas coercitivas baseadas nos seguintes dispositivos da NR-1 (introduzidos pela Portaria MTE nº 1.419/2024):

– Item 1.5.3.1.4 – Abrangência do GRO para fatores psicossociais

– Item 1.5.3.2.1 – Consideração das condições de trabalho e riscos psicossociais na organização

– Item 1.5.4.4.2.1 – Escolha de ferramentas e técnicas de avaliação

– Item 1.5.4.4.2.2 – Documentação dos critérios de gradação de severidade e probabilidade

– Item 1.5.4.4.5.3 – Consideração das exigências da atividade e eficácia das medidas preventivas

Segundo o Ministro, esses itens apresentam, em exame preliminar, insuficiente densidade normativa para fundamentar sanções: faltam definições objetivas sobre o conceito de riscos psicossociais, as metodologias aceitas para avaliação, os parâmetros de suficiência das medidas preventivas e as condutas efetivamente passíveis de punição.

O que não foi suspenso

A NR-1 continua em vigor. O próprio STF preservou a finalidade preventiva da norma, reconhecendo que a inclusão dos fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) concretiza o dever constitucional de proteção da saúde do trabalhador.

O que fica afastado, pelo prazo da liminar, é exclusivamente a possibilidade de imposição de penalidades administrativas com base nesses dispositivos.

Próximos passos regulatórios

O Ministro determinou o encaminhamento da controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, para diálogo entre Governo, empregadores e demais interessados sobre:

– Definição objetiva do conceito de riscos psicossociais

– Metodologias e critérios de avaliação aceitos

– Integração entre NR-1 (GRO) e NR-17 (Riscos Ergonômicos)

– Parâmetros necessários para eventual atuação fiscalizatória futura 

Impactos práticos para as empresas

A decisão reduz o risco imediato de autuações, mas não autoriza a paralisação dos programas de adequação. Recomenda-se:

– Dar continuidade à implementação da NR-1, fortalecendo o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais

– Documentar as medidas adotadas, preparando a organização para a retomada da eficácia sancionatória ao final da liminar

– Acompanhar as negociações no NUSOL, que devem resultar em parâmetros regulatórios mais objetivos nos próximos meses

Comentário Soto Frugis


A decisão representa importante precedente sobre os limites do poder regulamentar em matéria sancionatória. O STF adotou uma solução de equilíbrio: preservou a política de promoção da saúde mental no trabalho, mas condicionou a aplicação de penalidades à construção de parâmetros regulatórios objetivos e previsíveis.

Para as empresas, o momento recomenda prudência. A suspensão das autuações é uma oportunidade — não uma dispensa — para consolidar programas de compliance trabalhista e de gestão de riscos ocupacionais, em preparação para um cenário regulatório que deverá se tornar mais robusto nos próximos meses.

Fuente: Soto Frugis