O Senado Federal aprovou ontem (14/10) a PEC nº 221/2019, que estabelece o fim da escala tradicional de trabalho 6×1, a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Principais mudanças e prazos de implementação

A nova sistemática será implementada gradualmente, a partir da publicação da Emenda Constitucional:

  • Após 60 dias: redução da jornada máxima para 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Após mais de 12 meses: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.
  • Irredutibilidade salarial: a diminuição da jornada não poderá resultar em redução dos salários, inclusive dos pisos salariais das categorias profissionais.

Impactos nas relações de trabalho e na negociação coletiva

Um dos pontos de maior relevância para as empresas é a previsão de que, após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional, perderão eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso, permanecendo vigentes as demais disposições.

A proposta também contempla mecanismos de negociação coletiva para a organização de jornadas e compensação de horários durante o período de transição, observadas as condições e limitações estabelecidas no texto constitucional.

Outro aspecto relevante é que empregados que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou inferiores não terão direito à redução proporcional da jornada, mas também serão alcançados pela garantia dos dois dias de repouso semanal remunerado.

A PEC prevê, ainda, tratamento específico para empregados portadores de diploma de nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, afastando determinadas regras de duração e controle de jornada, mas preservando o direito aos dois repousos semanais.

O que as empresas devem fazer?

A alteração constitucional exigirá a revisão das escalas de trabalho, dos sistemas de controle de jornada, dos custos operacionais e, especialmente, das cláusulas de acordos e convenções coletivas atualmente vigentes.

Os impactos serão mais significativos para empresas que dependem de operações contínuas, escalas de revezamento ou funcionamento aos finais de semana.

Diante do prazo relativamente curto para a primeira etapa de implementação, recomendamos que as empresas iniciem desde já a avaliação de suas estruturas de jornada e das alternativas de adequação, inclusive por meio de negociação coletiva, a fim de minimizar riscos jurídicos e impactos operacionais.

Fuente: Soto Frugis