A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a adotar uma interpretação mais rigorosa quanto ao seguro garantia judicial.

Após período de maior flexibilização — especialmente em razão de atrasos no registro das apólices na SUSEP —, o Tribunal passou a exigir que toda a documentação esteja regular já no momento da interposição do recurso, inclusive no recurso de revista e no agravo de instrumento.

Entendimento firmado

No julgamento dos Embargos no processo TST-E-ED-Ag-ARR-983-75.2020.5.06.0011, ficou definido que:

  • Não se aplica ao seguro garantia o prazo de regularização previsto no art. 1.007, §2º, do CPC; 

  • Tampouco se aplica a OJ 140 da SBDI-1. 

Ou seja, não é possível regularizar posteriormente eventual falha na documentação.

Impacto prático

O novo posicionamento:

  • Reforça o risco de deserção por falhas formais; 

  • Exige rigor absoluto na conferência da apólice e seu registro no momento do preparo recursal. 

Recomendação

É fundamental assegurar que o seguro garantia esteja integralmente regular no ato da interposição do recurso, evitando prejuízos à admissibilidade

Fuente: Soto Frugis